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Atenção, eleitores! Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20); veja quem pode pedir

Foto divulgação/tse

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação já pode solicitar a transferência temporária do local de votação. Pedido pode ser feito até 20 de agosto pela internet ou em cartórios eleitorais.

Por Bahia Realidade News

Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto.

A solicitação pode ser realizada de forma rápida pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível na internet, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

A modalidade permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está registrado, desde que o município escolhido seja uma capital ou possua mais de 100 mil eleitores.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão temporariamente em outro município no dia da eleição.

As regras variam conforme o local escolhido:

  • Se o município estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa.
  • Se o município estiver em outro estado, o voto será permitido apenas para presidente da República.

Outros grupos também têm direito

Além dos eleitores que estarão viajando pelo Brasil, a Justiça Eleitoral prevê a transferência temporária para outros públicos específicos.

Podem ser beneficiados:

  • presos provisórios;
  • adolescentes em unidades de internação;
  • militares;
  • agentes das forças de segurança pública em serviço;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas;
  • quilombolas;
  • integrantes de comunidades tradicionais;
  • assentados da reforma agrária;
  • membros do Ministério Público Eleitoral;
  • servidores da Justiça Eleitoral.

Nos casos de presos provisórios, militares, policiais, servidores da Justiça Eleitoral e outros profissionais que atuarão no pleito, o pedido será encaminhado pelos próprios órgãos responsáveis.

Mesários e equipes da eleição têm prazo diferente

Quem foi convocado para trabalhar nas eleições também poderá solicitar a transferência temporária do local de votação.

Nesse caso, o prazo vai até 28 de agosto.

O benefício é destinado a:

  • mesários;
  • equipes de apoio logístico;
  • participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  • policiais penais e demais agentes escalados para atuar no dia da votação.

A medida busca garantir que esses profissionais também possam exercer o direito ao voto.

Como solicitar o voto em trânsito

O procedimento pode ser realizado de duas formas:

  • Pela internet, utilizando o sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral;
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.

É importante lembrar que o voto em trânsito é válido apenas para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil. A modalidade não se aplica a brasileiros que estiverem no exterior no dia da eleição.

Fique atento ao prazo

Quem pretende votar em outra cidade deve fazer a solicitação até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível solicitar a transferência temporária para as eleições de 2026.

 

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem o pedido para os últimos dias, evitando filas e possíveis dificuldades de acesso aos serviços.