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A decisão foi proferida pelo juiz Agildo Galdino da Cunha Filho, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Barreiras, após representação encaminhada pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).
Conforme consta nos autos, a influenciadora relatou à autoridade policial supostos episódios de violência moral e psicológica, além de alegar ter sido ameaçada com a divulgação de fotografias e vídeos de caráter íntimo.
Entre as medidas determinadas pela Justiça, o vereador deverá manter distância mínima de 300 metros da vítima e de seus familiares. Também está proibido de manter qualquer tipo de contato com Mônica Patrícia, seja por telefone, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros.
A decisão judicial ainda determina a remoção de conteúdos relacionados à vítima e proíbe novas publicações ou divulgações que possam expô-la.
As medidas protetivas permanecem em vigor por prazo indeterminado, enquanto persistir a situação de risco apontada no processo. O eventual descumprimento das determinações poderá resultar em novas medidas judiciais, incluindo a decretação de prisão preventiva.
A decisão foi assinada eletronicamente no dia 4 de agosto de 2026.
As medidas protetivas possuem natureza preventiva e têm como objetivo resguardar a integridade da pessoa que solicita proteção. A concessão dessas medidas não configura condenação criminal e não representa reconhecimento definitivo da veracidade das acusações, que ainda serão analisadas durante a investigação e o devido processo legal, assegurando às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.