O seguro-desemprego teve os valores atualizados para 2026 e passou a garantir pagamento mínimo equivalente ao salário mínimo nacional e teto que pode chegar a R$ 2.518,65 por parcela. O benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa e que atendam às exigências legais para solicitar a ajuda temporária enquanto buscam nova colocação no mercado.
A atualização entrou em vigor em janeiro de 2026 e segue o reajuste anual baseado na inflação medida pelo INPC. Com isso, o valor mínimo do benefício não pode ser inferior a R$ 1.621,00, enquanto trabalhadores que tinham salários médios mais altos antes da demissão podem receber até o limite máximo de R$ 2.518,65.
O cálculo das parcelas depende do salário médio recebido antes da dispensa. Quem ganhava até R$ 2.222,17 tem o valor multiplicado por 0,8. Quem recebia entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 tem parte do valor multiplicada por 0,5 e somada a um valor fixo. Já quem tinha média salarial acima de R$ 3.703,99 recebe o teto do benefício.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para o sustento e cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido antes da demissão.
Fonte: Agência Gov / Ministério do Trabalho e Emprego.







































































































































