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O encerramento da concessão do serviço de telefonia fixa da Algar Telecom voltou a colocar em debate os limites do modelo consensual adotado pelo poder público para resolver conflitos regulatórios no setor de telecomunicações. A discussão envolve a transição do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o STFC, do regime de concessão para o regime de autorização, diante da perda de relevância econômica da telefonia fixa no Brasil.

O caso foi conduzido no âmbito do Tribunal de Contas da União, que atuou como mediador de um acordo entre a Agência Nacional de Telecomunicações, a empresa e outros órgãos do governo federal. A solução buscou encerrar disputas antigas relacionadas a obrigações contratuais, bens reversíveis e investimentos que deveriam ser feitos pela concessionária.

A telefonia fixa, que por décadas foi considerada serviço essencial, perdeu espaço com o avanço da telefonia móvel e da internet. Mesmo assim, o modelo de concessão impunha às empresas obrigações rígidas, muitas vezes incompatíveis com a realidade econômica atual do setor. A alternativa encontrada foi a adoção de soluções negociadas, com compromissos de investimento em infraestrutura e manutenção de serviços em localidades onde ainda há dependência do telefone fixo.

No entanto, o caso Algar também evidencia os limites desse modelo consensual. Especialistas apontam que acordos desse tipo precisam observar critérios claros de legalidade, transparência e interesse público, para evitar insegurança jurídica e tratamento desigual entre empresas do setor. O debate envolve ainda o papel do TCU, que passou a atuar de forma mais ativa na mediação de conflitos administrativos complexos.

A experiência com a Algar se soma a outros acordos semelhantes firmados com grandes operadoras, indicando uma mudança na forma como o Estado lida com concessões consideradas obsoletas. Apesar dos avanços, o caso mostra que a transição do modelo de concessão para autorização ainda exige cautela, sob risco de fragilizar a regulação e comprometer o equilíbrio entre interesse público e viabilidade econômica.

Fonte: JOTA, Tribunal de Contas da União, Anatel

Fonte: Portal Bahia Realidade News
Por: Marciel Guedes