Com a aproximação das eleições de 2026, muitos ocupantes de cargos públicos precisam ficar atentos às regras de desincompatibilização. A legislação eleitoral determina que alguns políticos e servidores devem renunciar ou se afastar de seus cargos para disputar outros postos, evitando o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
O que é desincompatibilização
A desincompatibilização é o ato de deixar o cargo ou função pública antes de registrar candidatura para outro cargo eletivo. A obrigação está prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de garantir eleições justas e equilibradas.
Quem precisa renunciar ou se afastar
Presidente da República, governadores e prefeitos: devem renunciar ou se afastar até seis meses antes da eleição, por volta do início de abril de 2026, caso queiram concorrer a outro cargo.
Ministros e secretários estaduais ou municipais: precisam se afastar dentro dos prazos legais, geralmente de quatro a seis meses antes da eleição, dependendo do cargo que pretendem disputar.
Servidores públicos e cargos comissionados: devem se afastar ou pedir exoneração três meses antes da eleição para concorrer a qualquer cargo eletivo.
Quem não precisa renunciar
Parlamentares: vereadores, deputados estaduais, federais e senadores podem concorrer a outro cargo mantendo o mandato, salvo situações específicas, como quando substituem o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito.
Reeleição para o mesmo cargo: presidentes, governadores e prefeitos podem disputar a reeleição sem renunciar, respeitando o limite de mandatos consecutivos da Constituição.
Prazos de desincompatibilização
Os prazos variam conforme o cargo ocupado e o cargo pretendido, sempre calculados a partir do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026:
6 meses antes para chefes do Poder Executivo e cargos de alta direção;
4 meses antes para secretários ou cargos de confiança em governos estaduais ou municipais;
3 meses antes para servidores e comissionados.
Cumprir essas regras é essencial. O descumprimento pode resultar em indeferimento da candidatura ou inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, impedindo a participação do político no pleito.
Fonte portal Bahia realidade News
Direção geral Roberto Cezar
Reportagem Marciel Guedes
























































































