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🌾 AGRO HOJE | Estado:
  • março 31, 2026
  • Bahia Realidade News
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Com a aproximação das eleições de 2026, muitos ocupantes de cargos públicos precisam ficar atentos às regras de desincompatibilização. A legislação eleitoral determina que alguns políticos e servidores devem renunciar ou se afastar de seus cargos para disputar outros postos, evitando o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

O que é desincompatibilização

A desincompatibilização é o ato de deixar o cargo ou função pública antes de registrar candidatura para outro cargo eletivo. A obrigação está prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de garantir eleições justas e equilibradas.

Quem precisa renunciar ou se afastar

Presidente da República, governadores e prefeitos: devem renunciar ou se afastar até seis meses antes da eleição, por volta do início de abril de 2026, caso queiram concorrer a outro cargo.

Ministros e secretários estaduais ou municipais: precisam se afastar dentro dos prazos legais, geralmente de quatro a seis meses antes da eleição, dependendo do cargo que pretendem disputar.

Servidores públicos e cargos comissionados: devem se afastar ou pedir exoneração três meses antes da eleição para concorrer a qualquer cargo eletivo.

Quem não precisa renunciar

Parlamentares: vereadores, deputados estaduais, federais e senadores podem concorrer a outro cargo mantendo o mandato, salvo situações específicas, como quando substituem o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito.

Reeleição para o mesmo cargo: presidentes, governadores e prefeitos podem disputar a reeleição sem renunciar, respeitando o limite de mandatos consecutivos da Constituição.

Prazos de desincompatibilização

Os prazos variam conforme o cargo ocupado e o cargo pretendido, sempre calculados a partir do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026:

6 meses antes para chefes do Poder Executivo e cargos de alta direção;

4 meses antes para secretários ou cargos de confiança em governos estaduais ou municipais;

3 meses antes para servidores e comissionados.

Cumprir essas regras é essencial. O descumprimento pode resultar em indeferimento da candidatura ou inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, impedindo a participação do político no pleito.

Fonte portal Bahia realidade News
Direção geral Roberto Cezar
Reportagem Marciel Guedes